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MPRJ denuncia chefe de gabinete de Carlos Bolsonaro e outros seis por 'rachadinha'

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o chefe de gabinete do vereador Carlos Bolsonaro e outras seis pessoas pela prática de “rachadinha” no gabinete na Câmara de Vereadores do Rio, entre os anos de 2005 e 2021. As acusações contra Carlos, no entanto, foram arquivadas por “não haver indícios suficientes para sustentar a acusação de prática criminosa” na “rachadinha”.
A denúncia, oferecida pelo MPRJ no último dia 5, aponta que o principal acusado, Jorge Luiz Fernandes, com o apoio de outros seis denunciados, organizou e liderou uma rede criminosa dentro do Poder Legislativo Municipal. Segundo a Promotoria de Justiça, Jorge Fernandes, que atuava como chefe de gabinete do vereador, teria criado um esquema de “rachadinha” — prática na qual parte dos salários dos assessores é desviada para o líder do esquema.
Conforme a investigação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o grupo era composto por Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins, e Regina Célia Sobral Fernandes, além de Jorge Fernandes. Todos os envolvidos foram nomeados para cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período investigado.

De acordo com o MPRJ, o denunciado Jorge Fernandes, utilizando sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação dos demais acusados, que repassavam parte de seus vencimentos a ele. O esquema teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1.700.000,00. A denúncia destaca que Jorge Fernandes era o líder do grupo e que utilizava uma conta bancária específica para gerenciar os valores desviados. O caso segue agora para apreciação na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados terão a oportunidade de apresentar suas defesas.


Arquivamento Carlos Bolsonaro

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, a decisão de arquivar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foi baseada na falta de provas que indiquem movimentações financeiras irregulares para as contas do parlamentar ou pagamentos relacionados.

No parecer, a Promotoria ressalta que a atuação criminal só é possível quando a conduta se enquadra em uma infração penal prevista na legislação especial ou no Código Penal. “Embora existam indícios de que os assessores não estariam cumprindo corretamente sua jornada de trabalho, sem a devida prestação de serviços, não foi possível identificar nenhum indício de crime, apenas uma infração administrativa, o que torna os fatos atípicos do ponto de vista penal”, diz o texto da petição de arquivamento.




12/09/2024 – Juventude FM

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